Neste guia, explicaremos o procedimento detalhado para reativar a ficha de um colaborador que foi previamente desligado no sistema. Dependendo da situação administrativa do trabalhador e do status do período de operação, você dispõe de duas alternativas principais: anular o término da ficha ou recontratar o colaborador.
Passo a passo
A seguir, você encontrará o desenvolvimento guiado para cada uma das opções disponíveis:
Opção 1: Anular o término
Se deseja desistir do processo de término do contrato e cancelar o desligamento, siga estas etapas:
Para começar, acesse a ficha do colaborador que deseja ativar.
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Em seguida, acesse a aba Resumo.
Caminho: Ficha do colaborador → Resumo
Depois de localizar as opções desta seção, selecione a alternativa Anular término.
Opção 2: Recontratar o colaborador
Caso seja necessário incorporar novamente o trabalhador, a plataforma permite realizar o processo por meio de duas modalidades diferentes:
A) A partir da mesma ficha
Para iniciar esta alternativa, acesse a ficha do colaborador.
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Depois disso, acesse a aba Resumo.
Caminho: Ficha do colaborador → Resumo
Nesta tela, selecione a opção Recontratar para prosseguir com a recontratação no mesmo registro.
B) A partir de uma nova ficha
Primeiro, acesse a ficha do colaborador.
Em seguida, clique diretamente no nome da ficha.
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Por fim, entre as opções exibidas, selecione Criar ficha.
Caminho: Ficha do colaborador → Nome da ficha → Criar ficha
Resultado esperado
Depois de executar a opção correspondente ao seu caso (seja anulando o término ou processando a recontratação por meio da mesma ficha ou de outra), o sistema atualizará o registro, e a ficha do colaborador ficará novamente habilitada na plataforma de acordo com a modalidade selecionada.
Considerações adicionais
Antes e durante a realização deste procedimento, recomendamos que você leve em consideração as seguintes observações e condições operacionais:
Anulação em mês aberto: Você só poderá realizar a anulação do término se a rescisão correspondente tiver sido realizada em um mês aberto.
Restrição em mês fechado: Se o término da relação de trabalho tiver sido registrado em um mês fechado, a plataforma não permitirá a anulação e habilitará apenas a opção “Recontratar”.
Gestão de ajustes via SAC: Caso precise anular um término realizado em um mês fechado, entre em contato diretamente com a equipe de SAC para avaliar a viabilidade de um ajuste (por exemplo, solicitar a transferência da data de término para um mês aberto).
Términos no mês em operação: Se o término da ficha corresponder ao mês atualmente em operação, você poderá realizar a anulação sem inconvenientes.
Rescisões processadas fora do mês aberto: Se a rescisão tiver sido processada em um mês diferente do mês aberto, você deverá recontratar o colaborador por meio da criação de um novo contrato.